CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014 -
Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada
09/07/2014 -
Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
09/07/2014 -
Falta de informação na embalagem de sementes constitui falta gravíssima
09/07/2014 -
Grupo industrial que não comprovou o fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014
