CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014 -
Ato 18 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
02/07/2014 -
RS: Instrução Normativa 42 RE alterou regras do CGC ? Cadastro Geral de Contribuintes
02/07/2014 -
Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante
02/07/2014 -
Decreto institui Sistema Nacional de Registros Civis
02/07/2014
