CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Decreto 10.184 de Natal - RN prorroga regras para o parcelamento de débitos
24/01/2014 -
PE: Instrução Normativa 1 SRE ajusta base de cálculo do ICMS
24/01/2014 -
Ibracon divulga o Comunicado Técnico 02/2014
24/01/2014 -
SP: Decisão Normativa 1 CAT esclarece sobre a imunidade e isenção do ITCMD
24/01/2014 -
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014
