CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Resolução 120 da CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital
27/12/2013 -
PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos
27/12/2013 -
Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27/12/2013 -
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
25/12/2013 -
Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente
23/12/2013
