CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Integrante de torcida é condenado por roubo mediante grave ameaça
19/12/2013 -
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19/12/2013 -
Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19/12/2013 -
Discussão sobre reajuste do seguro-desemprego é adiada para 2014
19/12/2013 -
Câmara aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito
19/12/2013
