CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Honorários em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente
16/12/2013 -
Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16/12/2013 -
"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16/12/2013 -
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel
16/12/2013 -
Rio mostra o caminho para conter violência nos estádios
16/12/2013
