Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
16/10/2013 -
TJ-RJ:Lei obrigando lojas a fornecer adaptadores para tomadas é inconstitucional
16/10/2013 -
Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação
15/10/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15/10/2013 -
ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15/10/2013
