Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12/07/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2013 vence dia 15-7
11/07/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11/07/2013 -
Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11/07/2013 -
Cabe indenização em decorrência de doença adquirida no trabalho
11/07/2013