Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
- 
                
										Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande22/10/2014
- 
                
										Projeto altera definição de paraíso fiscal22/10/2014
- 
                
										2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa22/10/2014
- 
                
										Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial22/10/2014
- 
                
										Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta22/10/2014



 
	
			