Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014 -
Decreto 24.516 do Rio Grande do Norte alterou as regras relativas à inspeção industrial, artesanal e sanitária
09/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
09/07/2014 -
Incompatibilidade de combustível: falta de informação gera devolução de valor pago de carro
08/07/2014 -
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08/07/2014
