Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014 -
Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18/06/2014 -
Portaria 167 SEFAZ do Maranhão prorrogou prazo para recredenciamento de transportadoras
18/06/2014 -
STF: Validade de multa por compensação tributária indevida tem repercussão geral
18/06/2014 -
Decreto 45.366 de São Luis disciplinou o horário de funcionamento durante a Copa do Mundo
18/06/2014
