Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Doméstica que sofria humilhações vai receber R$ 5 mil de indenização
03/06/2014 -
O ADV quer saber - Você concorda com o voto compulsório?
03/06/2014 -
Comunicado 17 SAIF de Minas Gerais fixou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
03/06/2014 -
Comunicado S/N do Estado de Roraima divulgou calendário de obrigações
03/06/2014 -
Medida Provisória 226 da Paraíba alterou regras relativas à remissão e parcelamento de débitos do IPVA
03/06/2014
