Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22/05/2014 -
INSS é condenado a pagar indenização a portador da Síndrome da Talidomida
22/05/2014 -
MP que concede isenção tributária a importadores de álcool e prorroga incentivos é aprovada
22/05/2014 -
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise e renegocia dívida de santas casas
22/05/2014 -
Turma reconhece validade de normas coletivas que dispõem sobre horas de percurso
22/05/2014
