Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Petição eletrônica passa a ser obrigatória nos JEFs e Turmas recursais de SP
31/03/2014 -
Divulgadas alterações no leiaute da ECF
31/03/2014 -
Proposta muda regras que caracterizam dolo e culpa
31/03/2014 -
Paulo Paim pede aprovação da PEC do Trabalho Escravo
31/03/2014 -
Aposentadoria por invalidez a vítima de síndrome de korsakoff
31/03/2014
