Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
União estável: outro imóvel não obsta direito real de habitação
14/01/2014 -
Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14/01/2014 -
Suspensa a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União
14/01/2014 -
MA: Resolução Administrativa 95 SEFAZ dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
14/01/2014 -
Plano de saúde: cláusulas que limitam internação psiquiátrica são nulas
14/01/2014
