Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
29/11/2013 -
Alterado ato que exige garantias para a concessão de parcelamento no âmbito da PGFN
29/11/2013 -
Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29/11/2013 -
Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados
29/11/2013 -
STM nega habeas corpus a tenente acusado de agredir capitão e sargento
29/11/2013
