Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28/11/2013 -
IGP-M de novembro/2013 apresenta queda em relação ao índice do mês anterior
28/11/2013 -
Estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo é afastada
28/11/2013 -
Portaria 316 SEFAZ-MT divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
28/11/2013 -
MG: Decreto 46.355 promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite
28/11/2013
