Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
21/11/2013 -
TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados
21/11/2013 -
Advogado pode ser contratado sem licitação
21/11/2013 -
Editados Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013
