Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13 de maio de 2014A pena fixada em sentença deve ser levada em consideração quando da análise da razoabilidade da demora para o julgamento da apelação. Este foi o entendimento aplicado pelo STJ para negar habeas corpus a um homem condenado a 14 anos de prisão por sequestro. Ele está encarcerado desde 2007 e há mais de dois anos aguarda o julgamento da apelação.
+ Postagens
-
Decreto 40.405 de Pernambuco altera a CLT-ICMS-PE com relação à isenção
27/02/2014 -
Professor não consegue dobra de salário por ministrar aulas em turmas aglutinadas
27/02/2014 -
Reconhecido direito de menor sob guarda de avó
27/02/2014 -
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo
27/02/2014 -
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014
