Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13 de maio de 2014A pena fixada em sentença deve ser levada em consideração quando da análise da razoabilidade da demora para o julgamento da apelação. Este foi o entendimento aplicado pelo STJ para negar habeas corpus a um homem condenado a 14 anos de prisão por sequestro. Ele está encarcerado desde 2007 e há mais de dois anos aguarda o julgamento da apelação.
+ Postagens
-
Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24/01/2014 -
Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
24/01/2014 -
Resolução 3 JUCEA do Estado do Amazonas reajusta valores da Tabela de Preços
24/01/2014 -
MG: Portaria 336 SUTRI divulga valor da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas
24/01/2014 -
Instrução Normativa 4 SAT divulga pauta fiscal do café no Estado da Bahia.
24/01/2014
