Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10/10/2013 -
Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
10/10/2013 -
Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Anulada sentença que negou benefício de pensão por morte a rurícola
10/10/2013 -
Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10/10/2013
