Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Lei que estabelece normas de parcerias do Governo com organizações da sociedade civil
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Processado Estado do Maranhão por irregularidades em prisões
01/08/2014 -
Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01/08/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes
01/08/2014
