Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
- 
                
										JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova26/08/2014
- 
                
										Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado26/08/2014
- 
                
										Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos26/08/2014
- 
                
										Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos26/08/2014
- 
                
										Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/201426/08/2014



 
	
			