Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30/10/2014 -
Sem prova de má-fé, viúvo de suicida tem direito ao valor do seguro
30/10/2014 -
Texto visa garantir posse de mulheres em licença-maternidade aprovadas em concurso
30/10/2014 -
TJ-SP aprimora atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra dignidade sexual
30/10/2014 -
Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica
30/10/2014