Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18/08/2014 -
MPF pede efetividade na aplicação da lei de arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
18/08/2014 -
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18/08/2014 -
MP-RJ pede indenização para vítimas de tortura em operação policial
18/08/2014 -
MPF-MA recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
18/08/2014
