Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Prazo para manifestação do Presidente da Câmara-RJ sobre votação de plano de cargos e salários de professores
09/10/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
09/10/2013 -
CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado
09/10/2013 -
Divulgados os índices de inflação de setembro medidos pelo IPCA e pelo INPC
09/10/2013 -
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013
