Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Perdão judicial a pai que perdeu filho em acidente com arma de fogo
07/10/2013 -
Audiência Pública discutirá permissão para medidor particular de consumo em casa
07/10/2013 -
Demissão de trabalhador com deficiência pressupõe direito às verbas até contratação idêntica
07/10/2013 -
Reconhecida isonomia entre eletricistas da mesma empresa
07/10/2013 -
Escuta telefônica é aceita como prova de associação criminosa
07/10/2013
