Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposto erro em ecografia
30/09/2013 -
Legitimidade do Condomínio para ação de nunciação de obra nova contra condômino
30/09/2013 -
Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30/09/2013 -
Prefeitura é condenada a reintegrar celetista
30/09/2013 -
Empresa de alimentos é condenada por exigir antecedentes criminais em seleção
30/09/2013
