Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23/09/2013 -
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não obtém mandado de segurança
23/09/2013 -
Receita atribui crescimento da arrecadação em agosto à lucratividade das empresas
23/09/2013 -
Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais
23/09/2013 -
Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado
20/09/2013
