Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Comissão apresenta relatório sobre violência contra a mulher
28/08/2013 -
Tribunal decide sobre contrato de cessão de jogador de futebol
28/08/2013 -
Mantida demissão de procurador do INSS
28/08/2013 -
Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação serão indenizados
27/08/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para ação de honorários contratuais
27/08/2013