Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Trabalhador que teve seu PIS sacado por fraude será indenizado
13/08/2013 -
Descarga elétrica após atender telefone gera indenização
13/08/2013 -
PR alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual
13/08/2013 -
Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13/08/2013 -
Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga de portadores de deficiência
13/08/2013