Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2013 vence dia 15-8
12/08/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12/08/2013 -
Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa
12/08/2013 -
Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais
12/08/2013 -
Cliente será indenizado por comprar veículo penhorado
12/08/2013