Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda Constitucional 82 disciplina a segurança viária
17/07/2014 -
Médico é condenado por mamoplastia estética malsucedida
17/07/2014 -
Trabalhador rural será indenizado por ter banheiros precários no ambiente de trabalho
17/07/2014 -
Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17/07/2014 -
Senado aprova ampliação do Simples Nacional a todo o setor de serviços
17/07/2014
