Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014 -
Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos
10/07/2014 -
Lei 3.568-DF divulgou o piso salarial do advogado empregado privado
10/07/2014 -
Portaria 143 SEF do Distrito Federal alterou os procedimentos para apuração do ICMS
10/07/2014 -
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional
09/07/2014
