Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Justiça condena skinheads por tentativa de homicídio em SP
04/07/2014 -
IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
04/07/2014 -
Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
03/07/2014 -
Justiça Federal determina trancamento do caso Riocentro
03/07/2014 -
Vence dia 7 de julho de 2014 o prazo para recolhimento
03/07/2014
