Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02/07/2014 -
Turma aumenta pena de réu preso pelo crime de estelionato
02/07/2014 -
Negado HC de ex-procurador-geral de Roraima condenado por pedofilia
02/07/2014 -
Ministério da Justiça cria sistema virtual para resolução de conflitos de consumo
02/07/2014 -
Receita altera ato que esclarece cálculo da isenção do Prouni
02/07/2014
