Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa pela prática de crime ambiental. O fundamento usado pela primeira instância para rejeitar a denúncia foi o de que a “área não regularizada” do Parque Nacional da Serra da Canastra não poderia ser considerada como uma “unidade de conservação”, desde que ainda não havia sido efetivada a necessária transferência dominial em favor da União.
+ Postagens
-
Recurso protocolado por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade
08/10/2013 -
Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
08/10/2013 -
Extravio de correspondência configura dano moral
08/10/2013 -
Viúva e filhos serão indenizados por morte de motociclista após fuga de detento
08/10/2013 -
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013
