Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa pela prática de crime ambiental. O fundamento usado pela primeira instância para rejeitar a denúncia foi o de que a “área não regularizada” do Parque Nacional da Serra da Canastra não poderia ser considerada como uma “unidade de conservação”, desde que ainda não havia sido efetivada a necessária transferência dominial em favor da União.
+ Postagens
-
TO: Estado publica as Instruções Normativas 38 à 41, e altera Listas de Preços - Boletins Informativos
19/11/2013 -
Decretos 34.520, 34.521, 34.522 e 34.523, alteram a legislação do ICMS da Paraíba
19/11/2013 -
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
18/11/2013 -
Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18/11/2013 -
TJ-RJ amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
18/11/2013
