Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa pela prática de crime ambiental. O fundamento usado pela primeira instância para rejeitar a denúncia foi o de que a “área não regularizada” do Parque Nacional da Serra da Canastra não poderia ser considerada como uma “unidade de conservação”, desde que ainda não havia sido efetivada a necessária transferência dominial em favor da União.
+ Postagens
-
ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
14/11/2013 -
Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
14/11/2013 -
SRT baixa normas para acesso ao Homolognet pelas entidades sindicais dos trabalhadores
14/11/2013 -
Segurança de loja vítima de saidinha de banco ao transportar valores deverá ser indenizado
14/11/2013 -
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013
