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Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida

14 de maio de 2014

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa pela prática de crime ambiental. O fundamento usado pela primeira instância para rejeitar a denúncia foi o de que a “área não regularizada” do Parque Nacional da Serra da Canastra não poderia ser considerada como uma “unidade de conservação”, desde que ainda não havia sido efetivada a necessária transferência dominial em favor da União.


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