Projeto muda piso salarial e jornada mínima para médicos
31 de julho de 2013
Em meio às discussões sobre a necessidade de mais médicos na saúde pública, aguarda votação no Plenário do Senado projeto de lei que determina piso salarial e jornada mínima de trabalho para médicos e cirurgiões-dentistas em todo o país. O PLS 140/2009 fixa em R$ 7 mil o piso salarial da categoria e prevê jornada mínima de quatro horas diárias e 20 horas semanais para esses profissionais.
O projeto, do ex-senador Gilvam Borges, estabelece também um indexador para correção do salário de médicos e cirurgiões-dentistas, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As mudanças são feitas na Lei 3.999/1961, que trata do salário mínimo para médicos e que previa jornada de trabalho de, no mínimo, duas horas diárias.
Ao apresentar a proposta, Gilvam Borges defendeu que o piso salarial de R$ 7 mil seria “o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas”. Mesmo reconhecendo que a remuneração desses profissionais pode ser maior do que esse valor, principalmente quando atuam no interior do país, onde a presença deles é mais rara e as condições de trabalho pouco atraentes, os senadores que aprovaram o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reconheceram a necessidade de se garantir uma remuneração digna para a categoria.
Já o aumento na jornada mínima de trabalho contribuiria para solucionar problemas de deslocamento desses profissionais de saúde de um posto de trabalho para outro, já que muitos procedimentos médicos e odontológicos podem exigir tempo maior do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014