Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Conselhos Profissionais podem fixar e cobrar multas pelo exercício ilegal da profissão
19/07/2013 -
Médico e hospital são condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
A revogação da tutela antecipada induz devolução dos valores recebidos
19/07/2013 -
Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios
19/07/2013 -
Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais é questionado no STF
19/07/2013
