Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Oi é condenada por adicionar pacote sem autorização do cliente
30/04/2014 -
Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30/04/2014 -
Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos que vencem em 2-5-2014
30/04/2014
