Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogou prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014 -
E-COMUNICADO 001 adia prazo de tributos estaduais em Minas Gerais
10/03/2014 -
Resolução 728 SEFAZ dispõe regime diferenciado de tributação para empresa comercial atacadista
10/03/2014 -
Resolução 23.406 TSE exige que nas prestações de contas das Eleições de 2014 conste assinatura do profissional de contabilidade
10/03/2014 -
Empresa vai ressarcir empregada após gerente responder ofensa dela
07/03/2014
