Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada
08/01/2014 -
Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional em Lajedinho ? BA
08/01/2014 -
Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico
08/01/2014 -
Lei Complementar 4.502, de Teresina, dispõe sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa
08/01/2014 -
Dano ao couro cabeludo por alisamento gera indenização
08/01/2014
