Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Portaria 190 SEFAZ do Mato Grosso efetuou ajustes técnicos em Portarias
14/08/2014 -
Portaria 2.429 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização
14/08/2014 -
Portaria 389 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
14/08/2014 -
Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14/08/2014 -
Comunicado 48 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
14/08/2014