Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14 de maio de 2014Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF
07/08/2013 -
Sem prova da impossibilidade de ir a audiência, não afasta pena de confissão
07/08/2013 -
CCJ aprova direito de voto em trânsito
07/08/2013 -
Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07/08/2013 -
Aprovado projeto que transfere assalto a banco para esfera federal
07/08/2013
