Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014 -
Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
12/08/2014 -
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
12/08/2014 -
Incidente discute critérios e aferição de miserabilidade
12/08/2014 -
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários
12/08/2014
