Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Portaria 156 SEFAZ de Mato Grosso prorrogou termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado
08/07/2014 -
Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
08/07/2014 -
Comunicado do Governo de Minas Gerais determinou que as repartições públicas estaduais sediadas em BH terão ponto facultativo no dia 8-7
08/07/2014 -
Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08/07/2014 -
Lei 18.587 de Goiás promoveu alterações no Código Tributário
08/07/2014
