Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014 -
OAB-SP repudia uso de força desnecessária contra advogado
30/06/2014 -
Comunicado 11 CAT aprova a agenda tributária de julho do Estado de São Paulo
30/06/2014 -
São Paulo publica Portaria 83 CAT com valores da substituição tributária de refrigerantes
30/06/2014 -
Portaria 82 de São Paulo aprova valores do ICMS-ST para cerveja e chope
30/06/2014
